Referências: 2025/6
Matrícula: 7365
Nome: GERSON ANDRE PILAU
Cargo: Guarda Municipal
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança Pública -SSP
Regime: Estatutário
Carga Horária Mensal: 154
Data admissão: 01/08/1990
VENCIMENTOS | |
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VENCIMENTO BÁSICO | 798,57 |
PARCELA - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS | 418,04 |
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA INCORPORADO | 1.477,35 |
REPOUSO REMUNERADO | 503,25 |
HORAS EXTRAS 50% | 3.149,08 |
AVANÇO | 307,45 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | 199,64 |
ADICIONAL NOTURNO | 532,12 |
TOTAL BRUTO: | 7.385,50 |
DESCONTOS LEGAIS: | 1.715,50 |
TOTAL LÍQUIDO: | 5.670,00 |
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AcesseEm atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que orienta os órgãos públicos no desenvolvimento da cultura da transparência em suas administrações, propiciando amplo acesso a informações e sua divulgação, esse projeto apresenta, em seu conteúdo, o registro das competências e estrutura das respectivas unidades e equipamentos públicos existentes no município de Pelotas.
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