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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA COORDENADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO

De acordo com o Decreto Nº 5.654, de 28 de Maio de 2013

A estrutura administrativa da Coordenadoria de Transparência e Controle Interno é organizada da seguinte maneira:

I - Unidade Central de Controle Interno - UCCI

Compete à UCCI no exercício de suas atribuições a execução de procedimentos de controle e fiscalização por meio de auditorias e normalização de procedimentos administrativos, com a finalidade de verificar a regularidade e legalidade da programação orçamentária e financeira da Administração Direta e Indireta do Município e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

- Auditoria

A fiscalização citada no inciso V do Artigo 30 da Lei Municipal nº 5. 763 de 2010, na Administração Pública Municipal Direta e Indireta são exercidas pela Unidade de Auditoria, com atuação prévia, concomitante e posterior à prática dos atos administrativos e fará a avaliação da ação fiscal do governo e de sua gestão, pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    a) A Unidade de Auditoria poderá examinar, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições, não lhe podendo ser negado, nem mesmo a pretexto de respeito a direito a sigilo, acesso a documento ou informação.

    b) A Unidade de Auditoria, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência, sob pena de responsabilidade, ao titular da área inspecionada e ao Prefeito Municipal.

    c) A Unidade de Auditoria no exercício de suas atribuições poderá assinar prazo às unidades administrativas para o cumprimento da solicitação de informações e documentos, bem como da manifestação relativa aos relatórios preliminares de auditoria.

- Normalização de Procedimentos Administrativos.

Elaboração e revisão de procedimentos administrativos visando à eficiência e a correta aplicação dos recursos públicos, em atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II - Unidade de Transparência;

A Unidade de Transparência visa à publicidade de toda e qualquer informação referente ao poder público, com informações completas, oferecidas em linguagem clara e acessível, de forma amigável, disponível para todos os usuários.

- Unidade de Atendimento à LAI.

Tem a finalidade de receber e processar as demandas relativas aos direitos decorrentes da Lei de Acesso à Informação.

Glossário

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Cadastro Público

Em atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que orienta os órgãos públicos no desenvolvimento da cultura da transparência em suas administrações, propiciando amplo acesso a informações e sua divulgação, esse projeto apresenta, em seu conteúdo, o registro das competências e estrutura das respectivas unidades e equipamentos públicos existentes no município de Pelotas.

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